domingo, 20 de janeiro de 2019

A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA (NR-17)


Ergonomia é a área de estudo da relação entre o homem e o seu ambiente de trabalho. A ergonomia oferece ao indivíduo o bem estar adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada.

O termo Ergonomia vem do grego ergon, que significa “trabalho”, e nomos, que quer dizer “leis ou normas”.

A má postura; As lesões por esforços repetitivos (LER), Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada; Levantamentos de cargas; Monotonia, dentre outros, ao logo do tempo, causam diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função em decorrência, por exemplo, de uma deficiência motora.

Trata-se de uma importante ferramenta que influencia diretamente na capacidade produtiva e na saúde do trabalhador. Divide-se em três campos: o campo físico (biomecânica da tarefa), o campo cognitivo (aspectos psicológicos) e o campo ambiental (área organizacional; meio ambiente do trabalho).

A segurança no trabalho e a prevenção dos acidentes laborais são temas de extrema relevância. A ergonomia propõe à criação de locais adequados e de apoios ao trabalho; à criação de métodos laborais e sistemas de retribuição de acordo com o rendimento; à determinação de horários; ritmo de trabalho, dentre outros procedimentos, sempre contemplado a empresa e suas relações estabelecidas com os trabalhadores sob uma ótica humanitária.


Na prática, é a área de ergonomia a responsável pela avaliação e fiscalização de coisas como: postura ao sentar; dos móveis, como por exemplo, cadeiras muito baixas em relação a mesa; de quanto em quanto tempo são necessárias pausas; iluminação adequada; conforto térmico; design de cadeiras que não favorecem a coluna; acessórios como almofadas, encostos e apoios para coluna e membros; entre outros. 




A NR-17 

Nesse passo, para garantir a eficácia desta norma, de acordo com o que estabelece o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17, cabe ao empregador realizar a chamada análise ergonômica do trabalho, através de qualquer profissional capacitado para tal que irá elaborar um laudo descritivo de tal análise ergonômica.

No que consiste tal análise? Consiste em um processo que divide a linha produtiva em vários seguimentos, para que se tenha conhecimento das tarefas a serem realizadas, quais atividades são desempenhadas para realizá-las, como as atividades são realizadas, bem como quais as dificuldades encontradas pelos trabalhadores. A partir de tal detalhada análise é possível se definir os procedimentos ergonômicos a serem desenvolvidos.


Fonte: 

http://inspirar.com.br/blog
www.saudeocupacional.org
www.ocupacional.com.br/ocupacional

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